- 1 -O exercício da atividade de inspeção técnica de veículos está sujeito à obtenção de uma licença destinada a reconhecer a tipologia de inspeção e categorias de veículos para as quais o seu titular está habilitado a realizar inspeções.
- 2 -O ITV é titular de licença para a realização de inspeções de:
- a)Licença Tipo I - habilita o seu titular a efetuar inspeções periódicas e facultativas;
- b)Licença Tipo II - habilita o seu titular a efetuar inspeções extraordinárias, inspeções para atribuição de matrícula.
- 3 -As licenças de inspeção técnica de veículos habilitam o seu titular a realizar inspeções para as seguintes categorias de veículos:
- a)A - Motociclos, triciclos e quadriciclos;
- b)B - Veículos ligeiros de passageiros ou mercadorias;
- c)C - Veículos pesados de mercadorias, passageiros e reboques e semirreboques;
- d)T - Tratores.
- 4 -A licença de inspeção técnica de veículos deve conter a seguinte informação:
- a)Identificação do inspetor, incluindo nome completo e fotografia;
- b)Número da licença de inspetor;
- c)Tipologia de inspeção;
- d)Categorias de veículos relativamente às quais o inspetor está certificado a efetuar inspeções técnicas;
- e)Entidade certificadora;
- f)Data de emissão;
- g)Data de validade.
- 5 -O modelo da licença de inspeção técnica de veículos é aprovado por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.
Artigo 18.º-A — Licença de inspeção técnica de veículos
AditadoVigente desde: 30/12/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2023
Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)