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Artigo 18.º-D — Requisitos especiais

AditadoVigente desde: 30/12/2023

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2023

Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

Referências (1)

  • N.º 7 do Artigo 18-E.º