Saltar para o conteúdo principal

Artigo 18.º-F — Validade e renovação

AditadoVigente desde: 30/12/2023

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/12/2023

Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

Referências (4)

Referenciado por (1)