- 1 -As licenças de ITV são suspensas enquanto não forem renovadas nos termos do disposto no artigo anterior, ficando os ITV impedidos de exercer a atividade enquanto a licença não for renovada.
- 2 -A licença de ITV é cancelada quando:
- a)Se encontre suspensa há mais de 2 anos;
- b)O seu titular deixe de preencher algum dos requisitos previstos no artigo 18.º-B.
Artigo 18.º-G — Suspensão e cancelamento da licença de ITV
AditadoVigente desde: 30/12/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2023
Decreto-Lei n.º 139-E/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)
Referências (2)
- Artigo 18.º-F
- Artigo 18-B.º