- 1 -O subsídio de Natal deve ser pago da seguinte forma:
- a)50 % até 15 de dezembro de 2013;
- b)Os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano de 2013.
- 2 -Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no número anterior.
Artigo 3.º — Subsídio de Natal
Vigente desde: 28/01/2013