O Governo poderá recorrer a comparticipações dos fundos autónomos a fim de atenuar o desequilíbrio orçamental, sem prejuízo da garantia dos fins específicos dos referidos fundos e nomeadamente:
- a)A contenção dos preços dos produtos constantes do cabaz-de-compras;
- b)A satisfação dos direitos dos trabalhadores na situação de desemprego, a níveis adequados.