As leis que criarem novas freguesias devem, obrigatoriamente, indicar:
- a)Número de componentes da comissão instaladora;
- b)Calendário das eleições e das demais operações eleitorais;
- c)Descrição minuciosa da linha limite da nova circunscrição, acompanhada de representação cartográfica à escala de 1:25000.