A criação de novas freguesias depende da verificação das seguintes condições:
- a)Fundamentar-se a iniciativa em razões de ordem geográfica, demográfica, económica, cultural e administrativa;
- b)Não ficarem as freguesias de origem desprovidas dos recursos indispensáveis à sua manutenção nem dos requisitos e pontuações mínimos dos artigos 6.º e 7.º