Na criação de novas freguesias atender-se-á aos indicadores seguintes, ponderados de acordo com os escalões constantes do quadro anexo ao presente diploma:
- a)Número de eleitores da área proposta para a nova freguesia;
- b)Taxa de variação demográfica, observada entre os 2 últimos recenseamentos eleitorais, intervalados de 5 anos;
- c)Diversificação de estabelecimentos de comércio e de estruturas de serviços;
- d)Organismos de índole cultural ou artística existentes na área da futura freguesia;
- e)Acessibilidade de transportes.