A criação de novas freguesias fica condicionada à verificação dos seguintes requisitos:
- a)Número de eleitores na área da futura circunscrição não inferior a 500;
- b)Existência na futura circunscrição de estabelecimentos, estruturas de serviços ou organismo de índole cultural ou artística em número não inferior a 4, bastando, porém, 1 quando se tratar de estabelecimento polivalente;
- c)Existência de, pelo menos, uma escola que possa vir a assegurar em curto espaço de tempo a escolaridade obrigatória;
- d)Obtenção de, pelo menos, 6 pontos, de harmonia com os níveis de ponderação constantes do quadro anexo.