A viabilidade da criação de nova freguesia, quando a área que se pretende venha a constituir a futura circunscrição incluir território total ou parcialmente integrado em sede de município ou em agregado de 5000 ou mais eleitores, fica condicionada à satisfação cumulativa dos seguintes requisitos:
- a)Número de eleitores da área da futura circunscrição não inferior a 6000 nos Municípios de Lisboa e Porto e não inferior a 2500 nos restantes municípios;
- b)Taxa de variação demográfica positiva e superior a 3% na área da futura circunscrição, observada entre os dois últimos recenseamentos eleitorais intervalados de 5 anos.