A criação de novas freguesias não deverá provocar alterações nos limites dos municípios, salvo quando se revelem indispensáveis por motivos de reconhecido interesse público, devidamente explicitados.
A criação de novas freguesias não deverá provocar alterações nos limites dos municípios, salvo quando se revelem indispensáveis por motivos de reconhecido interesse público, devidamente explicitados.