A presente lei aprova o quadro legal aplicável à reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados depois de 25 de Abril de 1974, previstos no n.º 1 do artigo 293.º da Constituição.
Artigo 1.º — Objecto
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/09/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2011
Lei n.º 50/2011 - 1.ª Série(13/09/2011)
Original
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 293.º