- 1 -O processo de reprivatização da titularidade ou do direito de exploração dos meios de produção e outros bens nacionalizados a que se refere o artigo 1.º será sempre precedido de uma avaliação, feita, pelo menos, por duas entidades independentes, escolhidas de entre as pré-qualificadas em concurso realizado para o efeito.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 5.º — Avaliação prévia
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/09/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2011
Lei n.º 50/2011 - 1.ª Série(13/09/2011)
Original