A dívida à segurança social extingue-se nos termos previstos no presente Código, sem prejuízo das regras aplicáveis ao processo de execução fiscal:
- a)Pelo respectivo pagamento;
- b)Pela dação em pagamento;
- c)Por compensação de créditos;
- d)Por retenção de valores por entidades públicas;
- e)Por conversão em participações sociais;
- f)Pela alienação de créditos.