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Artigo 220.ºRegularização da situação contributiva dos trabalhadores independentes e beneficiários do seguro social voluntário por compensação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2017

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2017

Lei n.º 42/2016 - 1.ª Série(28/12/2016)

Original

Versão 1

Em vigor de 16/09/2009 a 31/12/2016

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