- 1 -A restituição de contribuições e de quotizações é requerida aos serviços e instituições de segurança social competentes.
- 2 -(Revogado).
Artigo 271.º — Requerimento e prazo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/01/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2015
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
Original