A assembleia geral funciona com um terço dos médicos dentistas com inscrição em vigor, ou com qualquer número de presenças uma hora mais tarde.
Artigo 37.º — Funcionamento da assembleia geral
Vigente desde: 29/08/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/1991