O secretário-geral é eleito pela assembleia geral de todos os médicos dentistas com inscrição em vigor e de acordo com o previsto neste Estatuto.
Antigo 41.º
Competência
Compete ao secretário-geral:
- a)Presidir ao conselho directivo, tendo o voto de qualidade em caso de empate;
- b)Exercer, em casos urgentes, as atribuições do conselho directivo;
- c)Levar ao conhecimento do presidente da APMD, todas as deliberações tomadas pelo conselho directivo;
- d)Colaborar com o presidente da APMD na execução das deliberações da assembleia geral e do conselho directivo;
- e)Definir, em concordância com o presidente da APMD, a posição desta perante os órgãos de soberania e da Administração Pública no que se relacione com a prossecução das atribuições da APMD;
- f)Colaborar com o presidente da APMD na emissão de parecer sobre projectos de lei que interessem ao exercício da medicina dentária e propor as alterações legislativas que se entendam convenientes;
- g)Elaborar, sob coordenação do presidente da APMD, a proposta de orçamento para o ano civil seguinte;
- h)Elaborar, sob coordenação do presidente da APMD, a proposta dos planos de actividade para o ano seguinte;
- i)Interpor recurso para o conselho deontológico e de disciplina das deliberações de todos os órgãos da APMD que considere contrárias a este Estatuto, às leis e regulamentos ou aos interesses da APMD ou dos seus membros;
- j)Cometer, por iniciativa própria ou a solicitação do presidente da APMD, a qualquer órgão desta ou aos respectivos membros, a elaboração de pareceres sobre quaisquer matérias que interessem às atribuições da APMD;
- l)Efectuar despesas orçamentais dentro das suas competências;
- m)Colaborar com o presidente da APMD sempre que tal lhe for por este solicitado;
- n)Exercer as atribuições que lhe forem expressamente delegadas pelo presidente da APMD;
- o)Requerer ao conselho directivo a renúncia ao cargo ou a suspensão temporária de funções.
- 2 -O secretário-geral pode delegar alguma ou algumas das suas atribuições próprias em qualquer dos membros do conselho directivo.