- 1 -Os membros do conselho fiscal têm direito de voto e elaboram os pareceres que lhes forem cometidos pelo secretário-geral.
- 2 -A renúncia aos seus cargos ou a suspensão temporária das suas funções é requerida ao conselho fiscal.
Artigo 50.º — Membros do conselho fiscal
Vigente desde: 29/08/1991
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Em vigor desde 29/08/1991