Os médicos dentistas inscritos na APMD estão sujeitos à jurisdição disciplinar exclusiva do conselho deontológico e de disciplina, nos termos previstos neste Estatuto e nos respectivos regulamentos.
Artigo 55.º — Jurisdição disciplinar
Vigente desde: 29/08/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/08/1991