- 1 -O prazo para alegações é de 15 dias.
- 2 -No caso de justo impedimento, que será invocado nas alegações com indicação das provas que o sustentem, o relator pode aceitar essas alegações fora de prazo.
Artigo 84.º — Alterações
AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2003
Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)
Alterado
Em vigor de 09/01/1999 a 05/09/2003
Lei n.º 82/98 - 1.ª Série(10/12/1998)
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