- 1 -O prazo para alegações é de 15 dias.
- 2 -No caso de justo impedimento, que será invocado nas alegações com indicação das provas que o sustentem, o relator pode aceitar essas alegações fora de prazo.
Artigo 85.º — Prazo para as alegações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/09/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/09/2003
Lei n.º 44/2003 - 1.ª Série(22/08/2003)
Original