- 1 -A organização das Forças Armadas tem como objectivos essenciais o aprontamento eficiente e o emprego operacional eficaz das forças no cumprimento das missões atribuídas.
- 2 -A organização das Forças Armadas rege-se por princípios de eficácia e racionalização, devendo, designadamente, garantir:
- a)A melhoria da relação entre a componente operacional do sistema de forças e a sua componente fixa ou territorial;
- b)A redução do número de escalões e órgãos de comando, direcção ou chefia;
- c)A articulação e complementaridade entre os ramos, evitando duplicações desnecessárias e criando órgãos de apoio a mais de um ramo sempre que razões objectivas o aconselhem;
- d)A correcta utilização do potencial humano, militar ou civil, promovendo o pleno e adequado aproveitamento dos quadros permanentes e assegurando uma correcta proporção e articulação entre as diversas formas de prestação de serviço efectivo.
- 3 -No respeito pela sua missão genérica, a organização permanente das Forças Armadas, ou de tempo de paz, deve permitir que a transição para estados de guerra se processe com o mínimo de alterações possível.
Artigo 4.º — Princípios gerais de organização
Vigente desde: 29/08/1991