- 1 -A estrutura das Forças Armadas compreende:
- a)O Estado-Maior-General das Forças Armadas;
- b)Os três ramos das Forças Armadas - Marinha, Exército e Força Aérea;
- c)Os órgãos militares de comando das Forças Armadas.
- 2 -Os órgãos militares de comando das Forças Armadas são o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e os chefes de estado-maior dos ramos, cujos modos de designação e competências são definidos na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, e na presente lei.
Artigo 5.º — Estrutura das Forças Armadas
Vigente desde: 29/08/1991