Constituem causas imediatas de cessação de acolhimento, entre outras:
- a)O termo do prazo previsto nos n.os 3 e 4 do artigo anterior;
- b)A manifestação de vontade da vítima;
- c)O incumprimento das regras de funcionamento da casa de abrigo.
Constituem causas imediatas de cessação de acolhimento, entre outras:
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Em vigor desde 16/09/2009