- 1 -O conselho diretivo reúne por iniciativa do bastonário ou de três dos seus membros.
- 2 -O conselho diretivo só se considera validamente constituído com a presença do bastonário, ou de quem o substituir, e com a maioria simples dos seus membros.
- 3 -O conselho diretivo delibera validamente com os votos favoráveis da maioria simples dos seus membros presentes, tendo o bastonário voto de qualidade.
Artigo 24.º — Reuniões e deliberações
Vigente desde: 27/08/2015