- 1 -Compete ao conselho deontológico:
- a)(Revogada.)
- b)Fiscalizar o respeito pelas regras deontológicas e exercer o poder disciplinar;
- c)Publicar todos os documentos respeitantes à deontologia profissional;
- d)Promover e difundir o respeito pelas normas éticas da profissão;
- e)Analisar os problemas deontológicos decorrentes da atividade profissional;
- f)Proceder à instauração dos inquéritos que entenda por convenientes;
- g)Apreciar e decidir pedidos de levantamento do sigilo profissional;
- h)(Revogada.)
- i)Dirimir os conflitos existentes entre membros da Ordem;
- j)Elaborar e aprovar os seus regulamentos internos.
- k)Elaborar um relatório anual de atividades, a submeter ao conselho de supervisão.
- 2 -O conselho deontológico pode contratar profissionais para o auxiliarem no exercício das suas funções, não podendo a vigência dos respetivos contratos exceder o prazo restante do mandato dos seus membros.
Artigo 26.º — Competências
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024