- 1 -Encontram-se em pleno exercício dos seus direitos, os despachantes oficiais que:
- a)Beneficiem do regime de isenção de quotas;
- b)Não se encontrem em situação de suspensão.
- 2 -O não pagamento de contribuições por um período superior a três meses, após aviso prévio, determina o impedimento de participação na vida institucional da Ordem, bem como de usufruir dos seus serviços, enquanto perdurar aquela situação.
Artigo 65.º — Pleno exercício de direitos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/03/2024