O membro a quem tenha sido aplicada a sanção de expulsão pode, mediante requerimento, ser sujeito a processo de reabilitação, desde que se verifiquem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Tenham decorrido mais de cinco anos sobre a data da decisão que aplicou a sanção de expulsão;
- b)O reabilitando tenha revelado boa conduta, podendo, para o demonstrar, utilizar todos os meios de prova admitidos em direito.