- 1 -O presidente e os juízes do Tribunal Superior de Justiça e o procurador-geral-adjunto são nomeados pelo Governador de Macau, sob proposta do Conselho Superior de Justiça de Macau.
- 2 -Constitui requisito de nomeação o exercício, pelo tempo mínimo de 15 anos, de profissão judiciária ou forense ou de docência universitária em Direito.
- 3 -O presidente, os juízes e o magistrado do Ministério Público junto do Tribunal de Contas são nomeados nos termos do n.º 1.
- 4 -Os juízes e agentes do Ministério Público dos restantes tribunais e os auditores judiciais são nomeados pelo Governador de Macau, sob proposta do Conselho Judiciário de Macau.
Artigo 20.º — Nomeações
Vigente desde: 29/08/1991