- 1 -Até à instalação do tribunal a que se refere o artigo 9.º, o Tribunal Administrativo de Macau é composto pelos juízes de direito do Tribunal de Competência Genérica da Comarca de Macau.
- 2 -Nas suas faltas ou impedimentos, os juízes do Tribunal Administrativo de Macau são substituídos nos termos da Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais vigente em Macau.
Artigo 36.º — Tribunal Administrativo
Vigente desde: 29/08/1991