- 1 -O conselho diretivo nacional é composto por:
- a)Um presidente;
- b)Um vice-presidente;
- c)Sete vogais;
- d)Os presidentes dos conselhos diretivos regionais, por inerência.
- 2 -O presidente, o vice-presidente e os vogais previstos no n.º 1 são eleitos pela assembleia geral, devendo as listas candidatas à eleição incluir membros da Ordem inscritos em mais do que uma secção regional.
- 3 -O presidente é o representante da Ordem, em juízo e fora dele, podendo delegar essa representação no vice-presidente ou num dos vogais do conselho diretivo nacional, nos presidentes dos órgãos nacionais ou nos presidentes dos conselhos diretivos regionais.
- 4 -O presidente pode convocar para as reuniões do conselho diretivo nacional o presidente de outro órgão nacional ou regional, os quais não têm direito de voto.
- 5 -Na primeira sessão de cada triénio, o conselho diretivo nacional elege, de entre os seus membros, o secretário, o tesoureiro e a comissão executiva, podendo cometer a estes as competências indicadas nas alíneas do artigo seguinte.
- 6 -As listas de candidatura devem apresentar três suplentes.
- 7 -O conselho funciona na sede da Ordem e reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do presidente.
- 8 -O conselho só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros, incluindo o presidente ou o vice-presidente, e as suas deliberações são tomadas à pluralidade de votos, dispondo o presidente ou o vice-presidente, na ausência do primeiro, de voto de qualidade em caso de empate.
- 9 -A coordenação da atividade e da gestão corrente da Ordem no intervalo entre as sessões do conselho compete a uma comissão executiva, composta por um número mínimo de três elementos escolhidos pelo conselho diretivo nacional de entre os seus membros eleitos, aplicando-se, com as devidas adaptações, o disposto no número anterior.
Artigo 20.º — Conselho diretivo nacional
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 12/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
Original