- 1 -Na sua relação com os estudantes, o Estado orienta-se predominantemente no sentido de garantir a existência de um serviço de acção social que favoreça o acesso ao ensino superior e a prática de uma frequência bem sucedida, com discriminação positiva em relação aos estudantes economicamente carenciados e aos estudantes deslocados.
- 2 -A acção social garante que nenhum estudante será excluído do subsistema do ensino superior por incapacidade financeira.
Artigo 15.º — Orientação dominante
Vigente desde: 16/09/1997