A contagem do número de anos seguintes ao termo da duração normal dos cursos previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º inicia-se a partir do ano lectivo de 1997-1998.
A contagem do número de anos seguintes ao termo da duração normal dos cursos previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º inicia-se a partir do ano lectivo de 1997-1998.