Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2009, de 31 de agosto, que cria o passe sub23 @superior.tp, aplicável a todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -O passe [email protected] abrange todos os estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, de todas as instituições de ensino superior no País.
- 2 -O passe [email protected] é aplicável aos serviços de transporte coletivo de passageiros autorizados ou concessionados pelos organismos da administração central e regional, bem como aos serviços de transporte de iniciativa dos municípios, se estes vierem a aderir ao sistema passe [email protected].
Artigo 3.º
[...]
- 1 -...
- 2 -Para efeitos do número anterior, os estudantes de ensino superior inscritos nos cursos de Medicina e Arquitetura beneficiam do mesmo desconto até aos 24 anos de idade.
- 3 -(Anterior n.º 2.)
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)