O artigo 6.º da Lei n.º 100/2017, de 28 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
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- 2 -Os artigos 80.º, 88.º, 91.º, 150.º, 170.º, 181.º, 197.º, 228.º e 241.º do CPPT, bem como os n.os 2 e 5 do artigo 6.º e o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 6/2013, de 17 de janeiro, na redação dada pela presente lei, entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2018, aplicando-se aos processos pendentes.
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