- 1 -O Governo fica autorizado a uniformizar o conceito de insuficiência económica aplicável à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios atribuídos pelo Estado quando sujeitos a condição de recursos.
- 2 -A autorização legislativa referida no número anterior tem como sentido e extensão estabelecer as regras para a determinação dos rendimentos, a composição do agregado familiar e a capitação dos rendimentos do agregado familiar para a verificação das condições de recursos a ter em conta no reconhecimento e manutenção do direito aos apoios referidos no número anterior.
- 3 -A presente autorização legislativa não abrange as prestações dos subsistemas de proteção familiar e de solidariedade do sistema de segurança social, previstas no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho.
- 4 -A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei.
Artigo 329.º — Autorização legislativa para uniformização do conceito de insuficiência económica
Vigente desde: 29/12/2017
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Em vigor desde 29/12/2017