- 1 -Fica o Governo autorizado a harmonizar a tributação da fiança bancária e do seguro-caução.
- 2 -Ficam isentos de imposto do selo durante o ano de 1989 os contratos celebrados com as instituições comunitárias.
- 3 -Fica isento de imposto do selo durante o ano de 1989 o reforço ou aumento de capital social das empresas por incorporação de reservas.
Artigo 27.º — Imposto do selo
Vigente desde: 30/12/1988