Fica o Governo autorizada a:
- a)Fixar em 500$00 a taxa a aplicar sobre o consumo das bebidas alcoólicas referidas no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 342/85, de 22 de Agosto;
- b)Aumentar para 15$00 por litro a taxa do imposto especial sobre a cerveja;
- c)Aplicar aos impostos referidos nas alíneas anteriores o disposto nos artigos 82.º, 85.º, 86.º, 91.º e 92.º do CIVA, com as necessárias adaptações.