Fica o Governo autorizado a prorrogar, até 31 de Dezembro de 1989, a vigência do Decreto-Lei n.º 67/87, de 9 de Fevereiro, com excepção do seu artigo 1.º, e do Decreto-Lei n.º 97/88, de 22 de Março.
Artigo 40.º — Benefícios fiscais às sociedades de capital de risco (SCR), de desenvolvimento regional (SDR) e de fomento empresarial (SFE)
Vigente desde: 30/12/1988