- 1 -Quando o condenado não tenha defensor constituído, o tribunal solicita à Ordem dos Advogados a nomeação de defensor.
- 2 -À nomeação do defensor e sua substituição aplicam-se as regras relativas à protecção jurídica e ao patrocínio judiciário em processo penal.
Artigo 157.º — Defensor
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009