O indulto, total ou parcial, de pena ou medida de segurança pode ser:
- a)Pedido pelo condenado, pelo representante legal, pelo cônjuge ou por pessoa, de outro ou do mesmo sexo, com quem o condenado mantenha uma relação análoga à dos cônjuges, ou por familiar;
- b)Proposto pelo director do estabelecimento a que está afecto o recluso.