- 1 -As associações de imigrantes são independentes do Estado e dos partidos políticos e têm o direito de livremente elaborar, aprovar e modificar os seus estatutos, eleger os seus corpos sociais, aprovar os seus planos de actividades e administrar o seu património.
- 2 -A concessão de qualquer tipo de apoios por parte do Estado às associações de imigrantes não pode condicionar a sua autonomia e independência.
Artigo 3.º — Independência e autonomia
Vigente desde: 03/08/1999
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