Regime jurídico das associações de imigrantes
Objecto
Definição
Independência e autonomia
Direitos das associações
Reconhecimento
Mecenato associativo
A lei do mecenato regula os termos e condições em que quotizações e outras contribuições de pessoas singulares ou colectivas destinadas a financiar actividades ou projectos de associações de imigrantes podem ser consideradas para efeitos de deduções fiscais.
Apoio do Estado
Dotações orçamentais
As dotações orçamentais para suportar os encargos financeiros decorrentes da concessão dos apoios previstos na presente lei são inscritas anualmente no Orçamento do Estado, em rubrica própria.
Conselho Consultivo
Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 39/98, de 27 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
[...]
Ao Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração, adiante designado por Conselho Consultivo, compete:
- a)Pronunciar-se sobre os projectos de diploma relativos aos direitos dos imigrantes;
- b)Participar na definição das políticas de integração social que visem a eliminação das discriminações e promovam a igualdade;
- c)Participar na definição de medidas e acções que visem a melhoria das condições de vida dos imigrantes e acompanhar a sua execução;
- d)...
- e)Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas por lei.
Artigo 3.º
[...]
- 1 -O Conselho Consultivo é composto por:
- a)...
- b)Um representante de cada uma das comunidades de imigrantes de língua portuguesa, eleitos, cada um, pelas associações de imigrantes da respectiva comunidade, bem como três representantes eleitos pelas associações de imigrantes de outras comunidades com presença em Portugal;
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Dois cidadãos de reconhecido mérito cooptados pelos restantes membros do Conselho.
- 2 -...
- 3 -O Conselho reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente quando convocado pelo presidente, ou quando, pelo menos, um terço dos seus membros o solicitem, devendo, neste último caso, indicar a matéria que pretendem ver incluída na ordem de trabalhos.
Regulamentação
Compete ao Governo, ouvidas as associações de imigrantes, regulamentar no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor as disposições da presente lei que de tal careçam.
Entrada em vigor
Sem prejuízo da sua entrada em vigor nos termos gerais, a presente lei só produz efeitos financeiros após a entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado posterior à sua aprovação.