O mandato dos titulares dos órgãos eleitos é de quatro anos, podendo ser reeleitos por uma vez, não podendo ser efetuados mais de dois mandatos consecutivos no mesmo cargo.
Artigo 12.º — Duração dos mandatos
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
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