- 1 -A mesa da assembleia regional é constituída por um presidente, por um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- 2 -A mesa da assembleia regional é eleita por maioria simples.
Artigo 30.º — Mesa da assembleia regional
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/04/2024
Lei n.º 9/2024 - 1.ª Série(19/01/2024)
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