- 1 -O prazo para a interposição de recurso é de 30 dias e conta-se a partir da notificação da decisão recorrida.
- 2 -O recurso é interposto mediante requerimento dirigido ao tribunal que proferiu a decisão, que inclui ou junta a respetiva alegação e no qual são enunciados os vícios imputados à decisão e formuladas conclusões.
- 3 -Recebido o requerimento, a secretaria promove oficiosamente a notificação do recorrido ou recorridos para alegarem no prazo de 30 dias.
- 4 -Se o recurso tiver por objeto a reapreciação da prova gravada, ao prazo de interposição e de resposta acrescem 10 dias.
Artigo 144.º — Interposição de recurso e alegações
Vigente desde: 17/09/2019
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