É aditado o artigo 12.º-A à Lei n.º 116/97, de 4 de Novembro, relativo ao estatuto do trabalhador-estudante, com a seguinte redacção:
Artigo 12.º-A
Contra-ordenações
- 1 -Constitui contra-ordenação grave a violação dos n.os 2, 5, 6 e 7 do artigo 3.º, do artigo 4.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º
- 2 -Constitui contra-ordenação leve a violação do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º