Da decisão cabe impugnação para os tribunais administrativos de círculo, cabendo à Secretaria-Geral do Ministério da Economia, com a colaboração das entidades intervenientes no processo de autorização, prestar o necessário apoio jurídico.
Da decisão cabe impugnação para os tribunais administrativos de círculo, cabendo à Secretaria-Geral do Ministério da Economia, com a colaboração das entidades intervenientes no processo de autorização, prestar o necessário apoio jurídico.